Direito Militar · Brasília · DF

Parecer recente da CONJUR-MD/AGU · Direito Adquirido Reconhecido

Você Tem Direito a Indenização por Licença Especial Não Gozada

O novo entendimento da AGU (2026) reconhece o direito de todos os militares com licença adquirida até 2000, independentemente da data de passagem para a reserva.

A Mudança Jurídica

A Grande Mudança Jurídica

Antes

Portaria 31/2018

Por anos, milhares de militares veteranos ficaram fora do reconhecimento expresso do direito, dependendo da data de passagem para a reserva.

Novidade

Parecer 2026 da CONJUR-MD/AGU

Reconhece que o direito à indenização é inerente ao patrimônio jurídico de quem adquiriu a licença até 29/12/2000, vedando o enriquecimento sem causa da União.

Elegibilidade

Você Se Enquadra? Verifique Aqui

  • Ingressou nas Forças Armadas até 31/12/2000
  • Adquiriu direito à licença especial (Lei 6.880/80, Art. 68)
  • Não gozou a licença enquanto estava na ativa
  • Os períodos não foram computados para inatividade
  • Está em reserva, reforma ou inatividade

Fundamentação Jurídica

Fundamentação Jurídica Sólida

Lei nº 6.880/80

Art. 68 do Estatuto dos Militares, garantindo o direito originário à licença especial.

Parecer 2026 da CONJUR-MD/AGU

Novo entendimento vinculante que amplia o rol de beneficiários da indenização.

STJ Tema 1086

Jurisprudência consolidada sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia.

Vedação ao Enriquecimento

Princípio jurídico que impede a União de se apropriar do trabalho do militar sem compensação.

FAQ

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo de prescrição?

O Parecer AGU 2026 reforça que, tratando-se de direito adquirido não exercido por omissão da administração, a contagem para prescrição só se inicia com a passagem para a inatividade.

Quanto custa a consultoria?

Trabalhamos no modelo "Ad Exitum" (pelo êxito). Você só paga os honorários advocatícios se e quando receber sua indenização.

O parecer já é lei?

O parecer é uma orientação jurídica vinculante para a administração pública federal. Ele serve como prova pré-constituída fortíssima em ações judiciais para o reconhecimento do direito.

Próximo Passo

Não Deixe Seu Direito Prescrever

O Parecer AGU 2026 abriu uma janela histórica de oportunidade para veteranos das Forças Armadas.

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Quem atende: equipe sob coordenação de advogado com atuação desde 2007. OAB/DF 26.980 · CNA 2389/14 DF

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